
Sobre a MP Fire
A MP FIRE é uma empresa de formação e prestação de serviços terceirizados em diversos segmentos como a Formação de Bombeiro Profissional Civil, Socorrista, Brigada de Incêndio, NR 10, NR 10 (SEP), NR 18, NR 20, NR 23, NR 33 e NR 35, entre outros.
Contamos com uma equipe de profissionais altamente qualificados dentro dos padrões de qualidade e credibilidade que o mercado exige. Nossa história e nossa experiência no mercado nos permite oferecer preços competitivos e um atendimento personalizado focado nas suas necessidades e demandas.
O nosso principal diferencial está na melhor relação custo-benefício e na qualidade de nosso atendimento. Estamos preparados para entregar sempre as melhores soluções para sua empresa, colaboradores, clientes em geral e visitantes evitando também riscos ambientais.
Curso de NR-10 40 hs
O Curso NR10 Básico é requisito obrigatório para profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Baixa Tensão (BT). O curso tem validade de 2 (dois) anos, sendo revalidado por meio da Reciclagem do Curso NR10 Básico. Salientamos que os profissionais que interagem direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT), além de realizarem o curso NR10 Básico, devem cursar o NR-10 Complementar – SEP (Sistema Elétrico de Potência).
Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Curso de NR-10 – SEP Complementar 40 hs
O Curso SEP – NR-10 Complementar (Sistema Elétrico de Potência) é obrigatório para os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT). O curso tem validade de 2 (dois) anos, sendo revalidado por meio da Reciclagem do Curso SEP da NR-10 Complementar. Os profissionais que interagem direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT), devem inicialmente cursar o NR10 Básico, conforme exigência da norma regulamentadora.
Este procedimento é necessário para que o profissional esteja de acordo com as determinações da norma regulamentadora.
Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - 08 hs
Com o curso de NR-12 Geral, o profissional irá obter conhecimento de procedimentos como os de operação, manutenção e inspeção de máquinas e equipamentos, bem como conhecer e aplicar os métodos para controle de riscos estabelecidos na respectiva Norma, visando garantir a segurança e a integridade física de todos os trabalhadores envolvidos nas diversas etapas de serviços.
Segundo a NR 12 é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
É importante lembrar que a NR 12 exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.
Resumidamente, a NR 12 exige que sejam consideradas medidas:
De proteção coletiva;
Administrativas ou de organização do trabalho; De proteção individual.
Objetivos da NR 12:
Segurança do trabalhador.
Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos.
Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.
NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Descrição do Curso de NR 18
O objetivo do Curso de NR 18 é abordar de forma didática e de fácil entendimento todos os tópicos que fazem parte da Norma Regulamentadora NR-18, emitida pelo Ministério do Trabalho e que visa instruir o planejamento e organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
O conteúdo do Curso de NR 18 da Intensiva Cursos foi elaborado por profissionais das áreas de Segurança no Trabalho (Técnica em Segurança no Trabalho) e Saúde/Primeiros Socorros (Enfermeira intensivista).
Público-alvo: Trabalhadores na área de serviços de construção civil, profissionais de Segurança no Trabalho, estudantes e o público geral que pretendem obter conhecimentos sobre a NR 18. O Curso de NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) com Certificado e Carga Horária de 8h é composto pelo seguinte conteúdo:
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Norma Regulamentadora 18;
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CIPA;
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Condições de Meio Ambiente e Segurança;
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Riscos, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e risco de acidentes;
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EPI- Equipamento de Proteção Individual;
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EPC- Equipamentos de Proteção Coletiva;
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Carpintaria;
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Combate a Incêndios;
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Primeiros socorros;
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Proteção em máquinas e equipamentos;
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Vestiário;
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Higiene;
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Conforto;
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Andaimes;
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Instalações Elétricas;
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Sinalização de Segurança.
NR-20 - Combustíveis e Inflamáveis
A Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis - determina, conforme portaria 872 de 06/07/2017, que os trabalhadores que laboram em instalações de processo ou processamento de líquidos inflamáveis devem realizar capacitação de acordo com o anexo da NR 20 e assim estarem aptos e regularizados para exercer suas atividades profissionais dentro do que dispõe a NR 20.
A capacitação prevista na NR-20 deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa e foi dividida em níveis, sendo eles: integração, básico, intermediário, avançado I, avançado II e específico, de acordo com as funções que os colaboradores exerçam nas instalações. É certo que todos os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III mesmo que não adentrem na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências.
NR 23 - BRIGADA DE INCÊNDIO
ENTENDA A IMPORTÂNCIA DA BRIGADA DE INCÊNDIO PARA SUA EMPRESA.
Nenhum sistema de prevenção de incêndio será eficaz se não houver pes- soas orientadas e capacitadas para operá-lo. Pessoas que, com conhecimento em prevenção e combate a incêndios, com capacitação para situações imprevistas e deemergência, com controle emocional, e ainda, com conhecimento de técnicas de primeiros socorros serão decisivas em situações críticas salvando a empresa de sucumbir diante do fogo e acima de tudo evitando que vidas sejam perdidas. Destaforma, faz-se então necessária a formação de grupos responsáveis pelo combate às chamas, pelo abandono do local e pelo atendimento de primeiros socorros às víti- mas. Todas as empresas, condomínios ou qualquer estabelecimento comercial quesão legalmente constituídas devem ter em suas instalações uma brigada treinada ecapacitada respeitando as normas vigentes para agir em caso de emergência.
A Brigada de Incêndio nada mais é que um grupo de funcionários da empresa, quede forma voluntária manifesta o interesse de participar de ações de combate a incêndio da organização .
As grandes principais vantagens de ter uma brigada responsável por atuar em casosde acidentes em estabelecimentos são:
-Proteger e salvar vidas;
-Proteger patrimônio e meio ambiente;
-Prevenir e extinguir incêndio;
-Adequar a empresa às legislações.
Seguindo a Norma NBR 14.726 (Programas de Brigada de Incêndio), atendendo ao estabelecido pelo COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMERJ) e também cumprindo com a Norma Regulamentadora n° 23 do Ministério doTrabalho e Emprego, a MP Fire se vê ao direito de realizar todos os cursos baseados totalmente nas normas e seguindo o padrão legal definido.
Ter uma brigada de incêndio em seu estabelecimento é muito mais que cumprir as exigências legais, é manter sua propriedade segura e dar uma grande segurança aos seus funcionários.
“O INCÊNDIO ACONTECE ONDE A PREVENÇÃO FALHA”
(Lema do Corpo de Bombeiros, que reflete justamente a necessidade)
NR 33 – Trabalho em Espaço Confinado
O Curso de NR 33 para os Trabalhadores Autorizados (entrantes) e Vigias, possui carga horária de 16 horas e validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá entrar no espaço confinado (Trabalhador Autorizado) e/ou permanecerá fora do espaço confinado, desempenhando a função de vigia, sendo responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.
A norma NR 33* do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Este curso é ideal para você que tem interesse ou também a necessidade de entender um pouco mais do trabalho em espaços ou ambientes confinados.
Curso indicado para estudantes e profissionais interessados em segurança do trabalho. Veja ainda os outros cursos da área de segurança do trabalho como: NR18, NR12, NR10, NR6, NR5, etc.
Com o seguinte conteúdo programático:
Introdução a NR 33;
Objetivo e DefiniçãoTrabalhos Realizados em Espaços Confinados Riscos Presentes nos Trabalhos Realizados em Espaços Confinados Responsabilidades do Empregador
Responsabilidades dos Trabalhadores Gestão da Saúde
Medidas Técnicas de Prevenção de Acidentes e Sinistros Medidas Administrativas de Prevenção de Acidentes e Sinistros Medidas Pessoais de Prevenção de Acidentes e Sinistros Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados Emergência e Salvamento
Disposições Gerais Anexo I – Sinalização
Anexo II - Permissão de Entrada e Trabalho – PET Anexo III – Glossário
NR 35 – Trabalho em Alturas
O curso de Trabalhador é obrigatório para os profissionais que irão executar os serviços em altura, visto que conforme a norma, somente profissionais capacitados (com o curso NR 35) podem trabalhar em Altura, sendo que o mesmo deve ser executado com planejamento, organização e cuidados especiais, a fim de garantir a máxima segurança para todas as pessoas envolvidas.
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– OBJETIVO GERAL
Abordar conteúdos e práticas relativos a operações e procedimentos para reconhecimento, análise e prevenção de risco ao trabalho em altura, bem como inspeção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC’s), em conformidade com as NR34 e NR35.
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Desenvolver a percepção do risco em atividades realizadas em altura;
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Aperfeiçoar as práticas de segurança dos profissionais em atividades realizadas em altura;
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– CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS
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Efetuar Planejamento e Organização;
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Identificar Riscos presentes no Trabalho em altura;
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Conhecer EPI e EPC para trabalho em altura;
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Condutas em situações de emergência, tais como suspensão inerte, princípios de incêndio, salvamento e rota de fuga, dentre outras;
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APR – Análise preliminar de Risco;
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PT – Permissão de Trabalho;
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Metodologia de Trabalho;
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Conhecer Escadas, rampas, passarelas, plataformas e Acesso por corda; Conhecer normas e regulamentos.
















