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Sobre a MP Fire

A MP FIRE é uma empresa de formação e prestação de serviços terceirizados em diversos segmentos como a Formação de Bombeiro Profissional Civil, Socorrista, Brigada de Incêndio, NR 10, NR 10 (SEP), NR 18, NR 20, NR 23, NR 33 e NR 35, entre outros.

 

Contamos com uma equipe de profissionais altamente qualificados dentro dos padrões de qualidade e credibilidade que o mercado exige. Nossa história e nossa experiência no mercado nos permite oferecer preços competitivos e um atendimento personalizado focado nas suas necessidades e demandas.

O    nosso    principal    diferencial    está    na    melhor    relação custo-benefício    e    na    qualidade    de    nosso    atendimento. Estamos   preparados   para   entregar   sempre   as   melhores soluções    para   sua    empresa,    colaboradores,   clientes    em geral e visitantes evitando também riscos ambientais.

Curso de NR-10 40 hs

O Curso NR10 Básico é requisito obrigatório para profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Baixa Tensão (BT). O curso tem validade de 2 (dois) anos, sendo revalidado por meio da Reciclagem do Curso NR10 Básico. Salientamos que os profissionais que interagem direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT), além de realizarem o curso NR10 Básico, devem cursar o NR-10 Complementar – SEP (Sistema Elétrico de Potência).

 

Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

   

Curso de NR-10 – SEP Complementar 40 hs

O Curso SEP – NR-10 Complementar (Sistema Elétrico de Potência) é obrigatório para os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT). O curso tem validade de 2 (dois) anos, sendo revalidado por meio da Reciclagem do Curso SEP da NR-10 Complementar. Os profissionais que interagem direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT), devem inicialmente cursar o NR10 Básico, conforme exigência da norma regulamentadora.

 Este procedimento é necessário para que o profissional esteja de acordo com as determinações da norma regulamentadora.

 Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - 08 hs

Com o curso de NR-12 Geral, o profissional irá obter conhecimento de procedimentos como os de operação, manutenção e inspeção de máquinas e equipamentos, bem como conhecer e aplicar os métodos para controle de riscos estabelecidos na respectiva Norma, visando garantir a segurança e a integridade física de todos os trabalhadores envolvidos nas diversas etapas de serviços.

Segundo a NR 12 é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

 É importante lembrar que a NR 12 exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.

 Resumidamente, a NR 12 exige que sejam consideradas medidas:

De proteção coletiva;

Administrativas ou de organização do trabalho; De proteção individual.

 Objetivos da NR 12:

 Segurança do trabalhador.

 Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos.

 Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.

NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Descrição do Curso de NR 18

O objetivo do Curso de NR 18 é abordar de forma didática e de fácil entendimento todos os tópicos que fazem parte da Norma Regulamentadora NR-18, emitida pelo Ministério do Trabalho e que visa instruir o planejamento e organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

 O conteúdo do Curso de NR 18 da Intensiva Cursos foi elaborado por profissionais das áreas de Segurança no Trabalho (Técnica em Segurança no Trabalho) e Saúde/Primeiros Socorros (Enfermeira intensivista).

 Público-alvo: Trabalhadores na área de serviços de construção civil, profissionais de Segurança no Trabalho, estudantes e o público geral que pretendem obter conhecimentos sobre a NR 18. O Curso de NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) com Certificado e Carga Horária de 8h é composto pelo seguinte conteúdo:

  • Norma Regulamentadora 18;

  • CIPA;

  • Condições de Meio Ambiente e Segurança;

  • Riscos, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e risco de acidentes;

  • EPI- Equipamento de Proteção Individual;

  • EPC- Equipamentos de Proteção Coletiva;

  • Carpintaria;

  • Combate a Incêndios;

  • Primeiros socorros;

  • Proteção em máquinas e equipamentos;

  • Vestiário;

  • Higiene;

  • Conforto;

  • Andaimes;

  • Instalações Elétricas;

  • Sinalização de Segurança.

NR-20 - Combustíveis e Inflamáveis

A Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis - determina, conforme portaria 872 de 06/07/2017, que os trabalhadores que laboram em instalações de processo ou processamento de líquidos inflamáveis devem realizar capacitação de acordo com o anexo da NR 20 e assim estarem aptos e regularizados para exercer suas atividades profissionais dentro do que dispõe a NR 20.

 A capacitação prevista na NR-20 deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa e foi dividida em níveis, sendo eles: integração, básico, intermediário, avançado I, avançado II e específico, de acordo com as funções que os colaboradores exerçam nas instalações. É certo que todos os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III mesmo que não adentrem na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências.

NR 23 - BRIGADA DE INCÊNDIO

ENTENDA A IMPORTÂNCIA DA BRIGADA DE INCÊNDIO PARA SUA EMPRESA.

Nenhum sistema de prevenção de incêndio será eficaz se não houver pes- soas orientadas e capacitadas para operá-lo. Pessoas que, com conhecimento em prevenção e combate a incêndios, com capacitação para situações imprevistas e deemergência, com controle emocional, e ainda, com conhecimento de técnicas de primeiros socorros serão decisivas em situações críticas salvando a empresa de sucumbir diante do fogo e acima de tudo evitando que vidas sejam perdidas. Destaforma, faz-se então necessária a formação de grupos responsáveis pelo combate às chamas, pelo abandono do local e pelo atendimento de primeiros socorros às víti- mas. Todas as empresas, condomínios ou qualquer estabelecimento comercial quesão legalmente constituídas devem ter em suas instalações uma brigada treinada ecapacitada respeitando as normas vigentes para agir em caso de emergência.

A Brigada de Incêndio nada mais é que um grupo de funcionários da empresa, quede forma voluntária manifesta o interesse de participar de ações de combate a incêndio da organização .

As grandes principais vantagens de ter uma brigada responsável por atuar em casosde acidentes em estabelecimentos são:

-Proteger e salvar vidas;

-Proteger patrimônio e meio ambiente;

-Prevenir e extinguir incêndio;

-Adequar a empresa às legislações.

Seguindo a Norma NBR 14.726 (Programas de Brigada de Incêndio), atendendo ao estabelecido pelo COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMERJ) e também cumprindo com a Norma Regulamentadora n° 23 do Ministério doTrabalho e Emprego, a MP Fire se vê ao direito de realizar todos os cursos baseados totalmente nas normas e seguindo o padrão legal definido.

Ter uma brigada de incêndio em seu estabelecimento é muito mais que cumprir as exigências legais, é manter sua propriedade segura e dar uma grande segurança aos seus funcionários.

“O INCÊNDIO ACONTECE ONDE A PREVENÇÃO FALHA”

(Lema do Corpo de Bombeiros, que reflete justamente a necessidade)

NR 33 – Trabalho em Espaço Confinado

 

O Curso de NR 33 para os Trabalhadores Autorizados (entrantes) e Vigias, possui carga horária de 16 horas e validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá entrar no espaço confinado (Trabalhador Autorizado) e/ou permanecerá fora do espaço confinado, desempenhando a função de vigia, sendo responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.

 

A norma NR 33* do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

 

Este curso é ideal para você que tem interesse ou também a necessidade de entender um pouco mais do trabalho em espaços ou ambientes confinados.

 

Curso indicado para estudantes e profissionais interessados em segurança do trabalho. Veja      ainda      os      outros      cursos       da       área       de segurança       do trabalho como: NR18, NR12, NR10, NR6, NR5, etc.

 

Com o seguinte conteúdo programático:

Introdução a NR 33;

Objetivo e DefiniçãoTrabalhos Realizados em Espaços Confinados Riscos Presentes nos Trabalhos Realizados em Espaços Confinados Responsabilidades do Empregador

Responsabilidades dos Trabalhadores Gestão da Saúde

Medidas Técnicas de Prevenção de Acidentes e Sinistros Medidas Administrativas de Prevenção de Acidentes e Sinistros Medidas Pessoais de Prevenção de Acidentes e Sinistros Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados Emergência e Salvamento

Disposições Gerais Anexo I – Sinalização

Anexo II - Permissão de Entrada e Trabalho – PET Anexo III – Glossário

 

NR 35 – Trabalho em Alturas

 

O curso de Trabalhador é obrigatório para os profissionais que irão executar os serviços em altura, visto que conforme a norma, somente profissionais capacitados (com o curso NR 35) podem trabalhar em Altura, sendo que o mesmo deve ser executado com planejamento, organização e cuidados especiais, a fim de garantir a máxima segurança para todas as pessoas envolvidas.

 

  1. – OBJETIVO GERAL

 

Abordar conteúdos e práticas relativos a operações e procedimentos para reconhecimento, análise e prevenção de risco ao trabalho em altura, bem como inspeção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC’s), em conformidade com as NR34 e NR35.

 

  • Desenvolver a percepção do risco em atividades realizadas em altura;

  • Aperfeiçoar as práticas de segurança dos profissionais em atividades realizadas em altura;

 

  1. – CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS

 

  • Efetuar Planejamento e Organização;

  • Identificar Riscos presentes no Trabalho em altura;

  • Conhecer EPI e EPC para trabalho em altura;

  • Condutas em situações de emergência, tais como suspensão inerte, princípios de incêndio, salvamento e rota de fuga, dentre outras;

  • APR – Análise preliminar de Risco;

  • PT – Permissão de Trabalho;

  • Metodologia de Trabalho;

  • Conhecer Escadas, rampas, passarelas, plataformas e Acesso por corda; Conhecer normas e regulamentos.

 

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